8 de fevereiro de 2012

EMPRESA MULTINACIONAL DIVIDE MAIS DE 70% DO SEU FATURAMENTO COM AFILIADOS





Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a TERCEIRA


MUITO INTERESSANTE!!! DIVULGUE. É IMPORTANTE:


1) AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

2) Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)

3) EMPRESA MULTINACIONAL DIVIDE MAIS DE 70% DO SEU FATURAMENTO COM AFILIADOS!!!
Já imaginou o Google ou Facebook enviar um convite pra você lhe oferecendo 10% de seus ganhos? Uma parceria ao fazer o cadastro! Você trabalha através da internet!
ENTÃO CHEGOU A NOSSA OPORTUNIDADE DE GANHAR DINHEIRO!
Essa empresa proporciona a nós, fazermos parte da sua equipe de liderança, oferece treinamento de informática, publicidade, telecomunicação gratuito para os cadastrados. Una-se Grátis no site: http://migre.me/8Vcxi
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4) CARTÓRIO ON-LINE
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

5) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! E DAS COBRANÇAS INDEVIDAS, INJUSTAS!!!

NÃO VAMOS SÓ "CURTIR" TEM QUE "COMPARTILHAR"

Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si...

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